7 de junho de 2025

Condenação de empresários e políticos revela manipulação para cassar Alcides Bernal

Com informações do jornal Campo Grande News

Quase dez anos após o escândalo que envolveu a tentativa de cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), a Operação Coffee Break chega a uma sentença com a condenação de diversos políticos e empresários. Eles foram responsabilizados por uma “armação” para prejudicar o então prefeito e agora deverão pagar uma indenização de R$ 1,9 milhão por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Entre os condenados estão André Luiz Scaff, ex-procurador da Câmara Municipal; Carlos Eduardo Belineti Naegele, proprietário do site Midiamax; Edil Afonso Albuquerque, ex-vereador; Gilmar Antunes Olarte, ex-prefeito e vice de Bernal; Jamal Mohamed Salem, vereador; e vários empresários, como João Alberto Krampe Amorim (Proteco Construções) e João Roberto Baird, conhecido pelo apelido de “Bill Gates do Pantanal”. Também foram condenados outros ex-vereadores e figuras públicas da cidade, como José Airton Saraiva e Paulo Siufi Neto.

A condenação foi baseada na Lei de Improbidade istrativa (LIA), que penaliza aqueles que, com interesse econômico, induzem ou colaboram para a prática de atos ilícitos que possam prejudicar a istração pública. A aplicação da legislação alcançou tanto os agentes públicos quanto os empresários envolvidos, que participaram ativamente do esquema.

Em relação ao valor da indenização, o rateio foi definido da seguinte maneira: Amorim, Baird e Olarte terão que pagar R$ 250 mil cada. Edil, Jamal, Saraiva, o espólio de José Alceu Padilha Bueno e Paulo Siufi Neto foram condenados a R$ 150 mil cada. Scaff e Naegele, por sua vez, deverão pagar R$ 100 mil.

A Operação Coffee Break teve início em 25 de agosto de 2015, vésperas do aniversário de Campo Grande, e foi conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A denúncia chegou à Justiça no ano seguinte, e a sentença foi finalmente proferida após um longo processo.

Por outro lado, a decisão também absolveu diversas pessoas que estavam sendo investigadas no caso, como o ex-governador André Puccinelli, o senador Nelson Trad Filho, e outros ex-vereadores. Em suas defesas, os advogados destacaram que as absolvições eram esperadas, uma vez que as acusações não eram sustentadas por provas suficientes, especialmente no caso de pessoas que não tinham vínculo direto com a istração pública.

Veja as penas impostas:

  • João Alberto Krampe Amorim: Suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos

  • João Roberto Baird: Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;  proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

  • Gilmar Antunes Olarte: Suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

  • Edil Afonso Albuquerque: Suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

  • Jamal Mohamed Salem: Perda da função pública (mandato de vereador); suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

  • Paulo Siufi Neto: Suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

  • Espólio de José Alceu Padilha Bueno: Perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser ado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic.

  • Carlos Eduardo Belineti Naegele: Perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

  • André Luiz Scaff: Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Redação: Impacto Dakila – Mirtes Ramos

Foto: Arquivo / Fernando Antunes

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